3 de dezembro de 2015

CCJ emenda e aprova Programa de Recuperação de Créditos Tributários


Projeto beneficia contribuintes com redução de juros e multas e possibilita ao Estado recuperar mais de R$ 50 milhões Com emendas apresentadas pelo deputado Dison Lisboa (PSD) e subscritas pelo deputado Hermano Morais (PMDB), que havia pedido vista do processo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou, por unanimidade, na reunião desta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 216/15 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD. 

“Esse é um projeto que beneficia os contribuintes que têm dívidas e que não podiam pagar. Agora foi encontrada uma forma viável e legal para o pagamento, beneficiando também o Estado que tem condições de recuperar mais de R$ 50 milhões”, disse o deputado Galeno Torquato (PDS), que foi o relator da matéria. 

Com as emendas, o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos até a data de 31 de dezembro de 2015 fica incluído na relação dos benefícios. 

A parcela mínima para pessoas físicas, microempreendedor, microempreendedor individual, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário individual, no caso de parcelamento de créditos do ICM e ICMS será de R$ 150,00. Já para pessoas jurídicas, no caso de parcelamento de créditos do ICM e ICMS. A parcela mínima será de R$ 400,00.

No caso de débitos de pessoas jurídicas para parcelamento de créditos do IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) a parcela mínima será de R$ 300,00. Para pessoas físicas será de R$ 100,00. 

O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios deverá fazer a adesão ao programa nos períodos de 7 de dezembro de 2015 a 29 de janeiro de 2016, quando se tratar de créditos do ICM ou ICMS. Para os créditos de IPVA e de ITCD o prazo será de 7 de dezembro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016.

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