13 de fevereiro de 2015

Aprovada a Lei que fixa regras de atualização das dívidas previdenciárias do RN


Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei que fixa prazos e condições para a quitação de débitos vencidos do Estado para o Regime de Previdência Próprio dos seus Servidores, que funciona sob a administração do Instituto de Previdência dos Servidores do RN (IPERN). A matéria foi aprovada por unanimidade durante sessão ordinária desta quinta-feira (12). 

De acordo com a mensagem encaminhada para apreciação na Casa, os débitos formados pelas contribuições devidas serão quitados mediante Termo de Acordo ou Parcelamento, com a duração de no máximo 60 (sessenta) meses, o mesmo ocorrendo com as dívidas de outra natureza, desde que relativas a período findo até fevereiro de 2013. Já as dívidas não resultantes da falta de recolhimento das contribuições, relativas a períodos findos até dezembro de 2008, poderão ser liquidadas em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) prestações. 

Ainda segundo o documento, a apuração dos montantes devidos, para fins de parcelamento, levará em conta os valores originais, que serão atualizados, monetariamente, com adstrição ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ensejará a incidência de juros, pela taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, e a imposição de multa, de até 2% (dois por cento).

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