27 de julho de 2014

ALRN afasta Dibson Nasser e reempossa José Adécio nesta segunda-feira


José Adécio reassumirá o seu mandato de deputado estadual na próxima segunda-feira em ato simples na Assembleia Legislativa por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatando liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, mantendo a decisão do TRE/RN e anulando outra liminar, conseguida pelo deputado Dibson Nasser, do PSDB, em junho. Este foi também o entendimento da ministra do TSE, Carmem Lúcia e de cinco integrantes da Suprema Corte Eleitoral, no caso Dibson Nasser que havia conseguido liminar proferida pelo ministro João Otávio Noronha depois de afastado do mandato acusado de abuso do Poder Político e Econômico nas eleições de 2012. 

Durante todo o processo o deputado José Adécio guardou absoluto respeito a todas as decisões judiciais, tanto quando lhes foram favoráveis, quanto na adversidade. Prefeito do município de Pedro Avelino e sete vezes deputado estadual, José Adécio pautou seu comportamento com respeito durante todo o episódio, até mesmo quando foi constatado pela justiça eleitoral o uso da estrutura da Câmara Municipal de Natal em favor de Dibson Nasser, inclusive não tendo sido autor da ação que culminou com a cassação do mandato do deputado do PSDB. 

Considerado político ficha limpa, coerente e fiel aos seus princípios e ao seu partido, o DEM, José Adécio exerceu vários cargos públicos, inclusive o Governo do Estado na condição de presidente da Assembleia Legislativa. O deputado democrata disputará novamente a reeleição este ano. No último pleito o parlamentar de Pedro Avelino obteve 35.226 votos nos diversos Municípios do Estado, mas ficou na primeira suplência em razão da esdrúxula legislação eleitoral que elege candidatos com menor número de votos, dependendo da coligação. 

O ministro Gilmar Mendes concluiu o seu parecer favorável ao retorno de José Adécio ao mandato de deputado estadual da seguinte maneira: “portanto, entendo que a decisão contra a qual se volta o presente está em descompasso com a decisão tomada pelo plenário do TSE”.
Fonte: Jornal de Hoje

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