26 de junho de 2014

STF nega Habeas Corpus e ex-prefeito de Macau pode ser preso


O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, condenado a três anos e 10 meses de reclusão em regime aberto por compra de votos no pleito de 2004, teve negado Habeas Corpus (HC 117719) em que pedia para substituir a pena por restritiva de direitos ou para cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta terça-feira (24). 

De acordo com os autos, na campanha eleitoral de 2004, Veras ofereceu a eleitores – juntamente com corréus – dinheiro, colchão, antena parabólica e outros materiais com o objetivo de obter votos para sua candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) condenou o prefeito com base no artigo 299 do Código Eleitoral – corrupção eleitoral. 

De acordo com o relator do caso, ministro Teori Zavascki, as particularidades consideradas pelo TRE na dosimetria da pena justificam uma sanção maior ao ex-prefeito de Macau do que a fixada à mencionada corré, que é ex-mulher dele. O ministro explicou que a aplicação ao caso da agravante previsto no artigo 62 (inciso 1) do Código Penal está devidamente motivada. Essa circunstância não se confunde, no caso, com os aspectos considerados para a exasperação da pena-base: a elevada culpabilidade do réu, o período de duração e o número de condutas delituosas, ponderou o ministro.

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