19 de junho de 2014

Estrangeiro vai prestar queixa de furto e é preso por programa com travesti de 16 anos


Policiais civis da Delegacia Especializada em Assistência ao Turista (DEATUR) comandados pelos delegados Daniel Couto Maurício e Karla Viviane, prenderam nessa quarta-feira (18) em Natal, um estrangeiro costarriquenho identificado como Olger Ulate Ulate, de 56 anos, e uma garota de programa de nome Mônica Lopes da Rocha, 32 anos, acusados respectivamente de exploração e favorecimento à exploração sexual de um adolescente de 16 anos. Olger é engenheiro agrônomo e estava na cidade para acompanhar os jogos da Copa do Mundo. 

O turista é acusado de ter feito um programa com a vítima no hotel onde ele estava hospedado, localizado na Av. Engenheiro Roberto Freire, no bairro de Ponta Negra. A vítima se diz travesti e relatou à polícia que se prostitui há cerca de um ano. Em depoimento, ele disse que praticou sexo oral no estrangeiro e que o acusado aparentava sinais de embriaguez. 

A prisão se deu quando o estrangeiro compareceu à DEATUR para denunciar que havia sido furtado, dizendo ter sido levado de seu apartamento a quantia de 1.500 dólares, Iphone e o seu passaporte. Durante as investigações da Polícia Civil, os policiais acharam dentro do apartamento dele o passaporte de Mônica Lopes da Rocha. A partir daí a equipe encontrou a mulher na casa dela, momento em que ela alegou que havia realizado um programa com o costarriquenho, no entanto afirmou que não havia recebido o pagamento, mas negou ter furtado o costariquenho. 

O costarriquenho foi autuado em flagrante no artigo 244a do ECA (“Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”). O crime é considerado hediondo e inafiançável.

Mônica Lopes também foi autuada em flagrante, mas pelo artigo 218b do CP (“Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. Pena – reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos). O adolescente respondeu a um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC) por furto e foi liberado.
Fonte: Jornal de Hoje

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