20 de maio de 2014

Prefeitura concede a remissão total ou parcial, de juros e multas em Jardim do Seridó

O Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo autorizou através do Decreto Nº 1.123 de 19 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da Prefeitura Municipal (CLIQUE AQUI), a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, por meio de seu Secretário, a conceder a remissão total ou parcial, de juros e multas calculados sobre as taxas e impostos municipais. 

As disposições de remissão total ou parcial devem atender: a situação econômica do sujeito passivo; ao erro ou ignorância escusável do sujeito passivo, quanto à matéria de fato; a diminuta importância do crédito tributário; a consideração de equidade, em relação com as características pessoais do caso e as condições peculiares à determinada região do território do Município. 

O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Marivaldo Santos de Medeiros ainda poderá delegar, por portaria, a seus auxiliares, as medidas previstas neste Decreto. “O prazo para concessão da remissão, total ou parcial, será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto”, informou o Prefeito Padre Jocimar Dantas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário