9 de outubro de 2013

Justiça condena mais uma vez blogueiro Barra Pesada por propaganda eleitoral antecipada

Deu no blog a Fonte .... A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Jardim do Seridó em face de José Batista de Lucena, Ediwilson Azevedo de Araújo e Paulo Gomes da Silva Filho, por propaganda eleitoral extemporânea veiculada no blog www.blogbarrapesada.com, mediante a postagem de comentários e fotos em favor dos dois primeiros representados, então pré-candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do Município de Ouro Branco. 

Em primeira instância, ao proferir sentença, a juíza Janaína Lobo da Silva Maia julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para condenar PAULO GOMES DA SILVA FILHO, responsável pelo blog, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não responsabilizando os representados José Batista de Lucena e Ediwilson Azevedo de Araújo, por não considerar comprovado seu prévio conhecimento da divulgação das matérias. 

Neste contexto, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Em seu relatório, o juiz Artur Cortez Bonifácio decidiu que não se verificou, nos autos, qualquer prova que demonstre ou permita inferir que os recorridos tinham prévio conhecimento da propaganda eleitoral extemporânea publicada pelo www.blogbarrapesada.com. 

Ante o exposto, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC e do art. 34, § 1º, I, da Resolução TSE n.º 23.367/2011, o juiz relator do processo, Artur Cortez Bonifácio negou seguimento ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida. “Não se comprovou o prévio conhecimento dos candidatos recorridos para que eles também sejam responsabilizados pelo ilícito eleitoral”, escreveu o juiz em sua decisão.

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