6 de agosto de 2013

TRE mantém desaprovação da prestação de contas da campanha eleitoral de Amazan

A ausência de documentos essenciais à prestação de contas foi preponderante para que o candidato derrotado Amazan Silva (PSD), tivesse sua prestação de contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Tais como: extratos bancários, bem como recibos eleitorais e termos de doação de bens não assinados. “Revelam-se falhas de natureza insanável, na medida em que compromete a regularidade das contas apresentadas, maculando a transparência na arrecadação de recursos”, escreveu o relator. 

 A sentença do Egrégio Tribunal ainda narra que: falhas apontadas comprometem sobremaneira a confiabilidade e transparência da prestação, não se afigurando possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sob uma perspectiva percentual, independentemente do valor envolvido, notadamente em razão de existir na prestação mácula suficiente a inquinar a higidez e lisura das contas apresentadas, sendo a sua desaprovação medida impositiva. 

Sob a presidência do desembargador João Batista Rodrigues Rebouças, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, relator do recurso eleitoral conheceu e negou provimento ao recurso “mantendo a sentença que desaprovou a prestação das contas de campanha de JOSÉ AMAZAN SILVA, referentes ao cargo de prefeito do município de Jardim do Seridó, nas eleições de 2012”.

Amazan (PSD) concorreu no último pleito com o atual Prefeito Jocimar Dantas (PMDB), vindo a ser derrotado. Depois dessa decisão, caso o mesmo não consiga reverter à sentença numa instância superior – TSE –, o forrozeiro correrá um grande risco de ficar inelegível e deste modo não poderá mais disputar nenhum cargo.
Blog a Fonte

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