6 de agosto de 2013

Dilma sanciona com vetos o Estatuto da Juventude


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira o Estatuto da Juventude, que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos. O projeto garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa renda e estudantes, mas a presidente vetou artigo que previa meia-passagem em transporte interestadual para alunos. 

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, ao vetar o artigo 11º sobre a meia-passagem, Dilma manteve apenas a reserva de duas cadeiras gratuitas e duas meia-passagens para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme ordem de chegada. Pelo texto aprovado no Congresso, o projeto garantiria meia-passagem no transporte a todos os estudantes de até 29 anos "indepentemente da finalidade da viagem". A presidente também vetou o artigo 45º que "assegura linha de crédito especial, nas áreas urbana e rural, destinada ao jovem empreendedor". Segundo a secretaria, o artigo fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por destinar verbas não previstas no orçamento.

A sanção ocorreu em evento no Palácio do Planalto e é uma das respostas do governo às manifestações que ocorrem pelo país. 

Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais. O texto também exclui os cursos de idioma da lista de emissão de carteirinhas de estudante. Agora, a carteirinha só poderá ser emitida para quem faz o ensino regular, profissional, especial e de jovens e adultos.

A nova legislação define que o pagamento de meia-entrada também vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa. 

Para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A nova lei limita a concessão do benefício da meia-entrada para estudantes e jovens pobres a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. 

O texto prevê também a garantia de direitos básicos aos jovens, como acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda. Estabelece ainda direitos novos na legislação, como à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário