24 de março de 2012

“Estou vigilante e vou continuar atuando para cumprir a lei eleitoral”, diz promotora em entrevista exclusiva


Em ano de eleições todas as atenções estão voltadas para os candidatos e suas movimentações políticas. No entanto é fundamental ficar atento na legislação eleitoral, o que é direito e dever de eleitores e candidatos conforme diz a lei.

Com o objetivo de cumprir a lei e fiscalizar as movimentações, o Ministério Público está de olho em todas as mobilizações dos possíveis candidatos. Em Jardim do Seridó e Ouro Branco, a Promotora Polireda Madaly Bezerra de Medeiros está atuante e observadora no cumprimento da legislação.

Na entrevista abaixo ela dá dicas e orientações para eleições e candidatos do próximo pleito.

Blog A Fonte/Gilvan Cabral - Como será a atuação da Promotora em Jardim do Seridó e Ouro Branco nas Eleições?

Polireda Bezerra - O ano eleitoral é sempre mais movimentado, pois existe a disputa natural pelos cargos no legislativo e executivo. Particularmente sou muito atenta com relação ao período eleitoral e ano passado observei, em Jardim do Seridó, algumas manifestações com tendência para lançamento de disputa antes do tempo permitido. Diante dessa movimentação eu fiz uma recomendação explicitando as normas a serem respeitadas. Foi explicado o que seria permitido ou não e que havia punições para quem se antecipa a época de campanha. A recomendação foi enviada para a imprensa, partidos políticos e todos os envolvido no pleito deste ano. Estou vigilante e vou continuar atuando nesse sentido e desta forma.

Qual a visão que a senhora tem sobre propaganda antecipada?

A propaganda eleitoral infelizmente é um ato comum, não sei qual é o motivo desse mal que acontece no Brasil. Mas, enfim, o fato é que a Lei estabelece uma data precisa a partir da qual é possível fazer campanha, que é seis de Julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput), ou seja, 2012, e qualquer ato de convencimento de eleitores, pedidos de votos e outras situações caracteriza-se propaganda antecipada. A penalidade é uma multa de até 25 mil reais, o máximo. Infelizmente é uma prática que se adota e temos que combater. Queremos evitar uma desordem na própria campanha eleitoral.

No caso da propaganda antecipada, o pré-candidato que insistir fazê-la após uma notificação do Ministério Público também pode ser punido?

A Lei Eleitoral estabelece uma ação própria para que se investigue o abuso do poder econômico e o abuso na utilização dos Meios de Comunicação, então uma vez se constate que determinado candidato ou alguém com o conhecimento do candidato utilizou de propagandas ilícitas será punido. Entre as propagandas ilícitas estão a distribuição de boné, chaveiros, panfletos e até a colocação de outdoor, que é comum em alguns locais. É uma conduta que a lei eleitoral não permite. Existe uma ação de investigação judicial eleitoral que pode ser manejada buscando a repressão a esse ilícito.

O que a Promotoria está fazendo para combater a prática de transferência de domicílio eleitoral de pessoas que não residem na cidade?

Quando o eleitor pede uma transferência eleitoral é feita uma diligência pelo cartório eleitoral para que possa ser verificado se existe algum vínculo da pessoa com o município. Uma vez constatando-se a não existência de vínculo, o pedido de transferência é indeferido e pode ser configurado como crime eleitoral. Dessa forma, o Ministério Público atua fiscalizando os requerimentos de transferência eleitoral e, em caso da falsificação, esse eleitor será processado pela prática de um crime. Caso alguém saiba de fatos dessa natureza em Jardim do Seridó, pode representar que o Ministério Público investiga.

Nessa eleição já estará valendo a Lei da Ficha Limpa, como a Senhora pretende atuar nesse sentido?

A Lei da Ficha Limpa torna mais rigorosa a questão da inelegibilidade. Eu buscarei aplicar a Lei integralmente, mas claro, respeitando as decisões proferidas pelos tribunais superiores. Existem várias ocasiões em que podemos aplicá-las e a primeira delas é logo quando o candidato pede o registro de candidatura, ou seja, quem tentar se registrar o não satisfizer os requisitos não vai, se quer ter seu nome e sua foto na urna.

O que o Ministério Público vai fazer para coibir a compra de voto?

Na verdade é uma compra e venda de votos. Se há quem compra há quem venda geralmente se existe um candidato que compra o voto, infelizmente existe o eleitor que compra. É um crime eleitoral bastante grave e pode levar a inelegibilidade do candidato, caso vença pode nem assumir o cargo. Sempre atuamos nesse sentido e considero uma prática que é socialmente aceita, o que deve partir da população em não aceitar, em combater, pois que vai sofre é o povo. Hoje eu dou meu voto por um botijão de gás e amanhã não tenho saúde, educação e, pior, quem serei eu para exigir de um candidato qualquer tipo de serviço? Então, infelizmente é uma prática que decorre da pobreza, da população, de uma prática antiga. É difícil combater, pois conta com o apoio do povo. Contudo, fazemos campanha educativa, reprimidos nos termos da lei e procuramos combater.

O eleitor pode ser punido por vender o voto?

Com certeza. Assim como o crime, a punição é bilateral. Aceitar e oferecer caracteriza crime eleitoral e ambos serão punidos, a simples negociação já é o suficiente para caracterizar compra ou venda de voto, não interessa o resultado. O crime será punido na forma da lei.

O que é dupla filiação partidária?

A Lei no Brasil estabelece um instituto que é a fidelidade partidária. Caracteriza-se pela obediência, observância, filiados e candidatos e regras pelo partido ao qual ele é filiado. Por essa razão, proíbe-se a dupla filiação, a qual ocorre quando o eleitor se filia a um partido e depois a outro. O eleitor que quiser mudar de partido tem a obrigação de encaminhar informação ao Juiz, então o eleitor pede a desfiliação no partido onde ele está saindo e informa ao juiz. Caso ele não proceda desta forma vai ser caracterizada dupla filiação partidária e o sistema da justiça eleitoral detecta automaticamente, através do cruzamento de informações.

É possível recorrer da decisão caso seja caracterizado dupla filiação?

Todas as decisões judiciais são passíveis de recurso e, nesse caso é possível que se recorra ao TRE. Contudo em se caracterizando dupla filiação é bem mais complicado se reverter o fato. O eleitor tem que informar ao Juiz, mesmo que tenha informado ao partido. É um fato que é de fácil constatação e não existe muita discussão nesse tipo de processo, mas em tese é possível reverter.

Em caso de um eleitor filiado num partido e o nome constar em comissão provisória de outro partido, também se caracteriza dupla filiação?

A comissão provisória é constituída quando o partido está se instalando e dependendo do partido é necessário que essa pessoa seja filiada, pois não é possível fazer parte de uma comissão provisória sem ser filiado. Em regra, é uma exigência dos partidos. O que pode é o partido político de origem permanecer com o nome do eleitor, mesmo ele já tendo feito a comunicação. Essa informação se faz, sobretudo com a comunicação do cartório da cidade em que a pessoa reside. O que importa é saber se foi comunicado ao Juiz eleitoral.

Quais são as orientações com relação ao mundo virtual, blogs, sites nessas eleições?

Inicialmente as notícias devem ser veiculadas sem a intenção de promover candidatos. A liberdade de imprensa existe, mas os profissionais da imprensa devem observar as leis que existem no Brasil. Informem, façam suas críticas, mas sempre dentro das leis. É preciso acima de tudo respeito às partes. Informem as notícias da campanha, do pleito eleitoral sem promover candidatos. A liberdade de imprensa é extremamente importante, mas tem limite. Dessa forma, os donos de blogs, sites tem o direito de informar só que devem respeitar a Lei.

O espaço dado a determinado candidato deve ser igual para o outro candidato, seria isso?

Na verdade, antes de 2010 a lei não permitia nenhum tipo de manifestação política antes do pleito eleitoral. Houve uma mudança nas eleições passadas e ficou acertado que é possível pré-candidatos compareçam a programas de rádio, TV, jornais, blogs, desde que seja dado o direito igual aos outros.

Quais são os procedimentos do Ministério Público com relação às convenções partidárias?

Não existe nenhuma proibição com relação à realização das convenções. Contudo, nas convenções é necessário que se observe a legislação eleitoral. A lei permite que nas convenções, especificamente destinada a escolha dos pré-candidatos seja possível, dentro do partido, entre os diferentes pré-candidatos, uma propaganda dentro do ambiente que será realizado. Entre os filiados eles podem fazer propaganda com o objetivo de conquistar os votos para que se possa definir os candidatos. O fato do Ministério está presente ou não jamais deve ser compreendido ou interpretado de forma negativa.

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